sábado, setembro 07, 2019

VISA EM FOCO: Sabia que para transladar (transferir) restos mortais humanos, precisa procurar a Vigilância Sanitária?



Isso mesmo. Caberá ao transportador a responsabilidade pelo disposto na Resolução Anvisa RDC nº 68, de 10 de outubro de 2007, no que se refere ao transporte de uma funerária que contenha restos mortais humanos devendo, para isso cumprir a legislação sanitária vigente, no que tange às boas práticas do transporte (Art. 6º).

A Vigilância Sanitária de Araripina já cumpre com esse dispositivo desde 2009, colocando em prática o que estabelece a Resolução RDC nº 68/07, sempre que uma pessoa precisa transladar os restos mortais humanos de seu ente querido que foi sepultado em outro município e precisa ser transferido para um cemitério regularizado em Araripina. O procedimento acontece mesmo que o sepultamento tenha acontecido em um município de outro estado e a resolução 68 obedece a essa regra. O responsável pela transferência deve procurar a Vigilância Sanitária munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e uma conta de comprovante de residência, para ser emitido o Termo de Autorização de Translado de Restos Mortais.

O não cumprimento do que preconiza a Resolução 68, pode responsabilizar o responsável por um possível translado sem comunicar a Vigilância Sanitária por crime de ocultação de cadáver e, sofrerá também as penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437/77 que dispõe sobre as infrações sanitárias.

No próximo informe relacionado ao tema, trataremos da construção, ampliação, reforma e construção de cemitérios. Também vamos tratar sobre cemitérios clandestinos e principalmente sobre um grande problema que tem sido corriqueiro: o sepultamento de natimorto (o conhecido “anjinho”) em locais que podem trazer problemas para os responsáveis.

Acesse toda legislação no site da Anvisa

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